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	<title>Commentaires pour </title>
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	<pubDate>Sun, 26 May 2013 07:24:22 +0000</pubDate>
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		<title>Commentaires sur Quand la police n&#8217;hymen pas large&#8230; par Jaques Wagner, gouverneur de Bahia</title>
		<link>http://www.bahiaflaneur.net/blog2/2013/03/quand-la-police-nhymen-pas-large.html/comment-page-1#comment-5568</link>
		<dc:creator>Jaques Wagner, gouverneur de Bahia</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Mar 2013 13:30:54 +0000</pubDate>
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		<description>"Sobre o concurso da Polícia Civil, determinei a IMEDIATA SUSPENSÃO dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres."

(le 14 mars 2013,sur Twitter)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Sobre o concurso da Polícia Civil, determinei a IMEDIATA SUSPENSÃO dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres.&#8221;</p>
<p>(le 14 mars 2013,sur Twitter)</p>
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		<title>Commentaires sur Quand la police n&#8217;hymen pas large&#8230; par Ordre des Avocats, section Bahia</title>
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		<dc:creator>Ordre des Avocats, section Bahia</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Mar 2013 13:33:15 +0000</pubDate>
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		<description>Manifestação de Repúdio

12/03/2013

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, representada pela Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar o seu repúdio ao item 11.12.2.2 do Edital do Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia, que dispensa a entrega dos exames constantes do item 11.12.2.1, inciso VI, alínea "a": coloscopia, citologia e microflora, da candidata que possui hímen íntegro, exigindo, no entanto, da mesma a apresentação de atestado médico para a comprovação da referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.

Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem.

E foi justamente o Estado, responsável em promover esta dignidade, que atuou desrespeitando o mínimo existencial para as candidatas inscritas no Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia.

A imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei 9.029/95.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é legitima a restrição de ingresso na Administração Pública quando o requisito legalmente exigido (requisito formal) for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (requisito material).

Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino.

A Constituição Federal protege a privacidade (gênero) garantindo a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (espécies) – art. 5º, X CF.

É inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das mulheres candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação de atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen. Todo o indivíduo tem o direito de ser o que quiser aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade.

A OAB-BA, diante da situação exposta, se posiciona, entendendo que atos de tal natureza não podem passar incólumes ao repúdio da sociedade, pois defende a ideia de que cada ser humano é merecedor do respeito e consideração por parte do Estado e de toda a comunidade.

Salvador, Bahia, 12 de março de 2013.

http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&amp;identidade=94&amp;noticiaid=21013
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		<content:encoded><![CDATA[<p>Manifestação de Repúdio</p>
<p>12/03/2013</p>
<p>A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, representada pela Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar o seu repúdio ao item 11.12.2.2 do Edital do Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia, que dispensa a entrega dos exames constantes do item 11.12.2.1, inciso VI, alínea &#8220;a&#8221;: coloscopia, citologia e microflora, da candidata que possui hímen íntegro, exigindo, no entanto, da mesma a apresentação de atestado médico para a comprovação da referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.</p>
<p>Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem.</p>
<p>E foi justamente o Estado, responsável em promover esta dignidade, que atuou desrespeitando o mínimo existencial para as candidatas inscritas no Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia.</p>
<p>A imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei 9.029/95.</p>
<p>De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é legitima a restrição de ingresso na Administração Pública quando o requisito legalmente exigido (requisito formal) for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (requisito material).</p>
<p>Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino.</p>
<p>A Constituição Federal protege a privacidade (gênero) garantindo a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (espécies) – art. 5º, X CF.</p>
<p>É inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das mulheres candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação de atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen. Todo o indivíduo tem o direito de ser o que quiser aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade.</p>
<p>A OAB-BA, diante da situação exposta, se posiciona, entendendo que atos de tal natureza não podem passar incólumes ao repúdio da sociedade, pois defende a ideia de que cada ser humano é merecedor do respeito e consideração por parte do Estado e de toda a comunidade.</p>
<p>Salvador, Bahia, 12 de março de 2013.</p>
<p><a href="http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&amp;identidade=94&amp;noticiaid=21013" rel="nofollow">http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&amp;identidade=94&amp;noticiaid=21013</a></p>
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	</item>
	<item>
		<title>Commentaires sur Donato, l&#8217;étourdissant piano métis par Francis J</title>
		<link>http://www.bahiaflaneur.net/blog2/2013/02/donato-le.html/comment-page-1#comment-5546</link>
		<dc:creator>Francis J</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Feb 2013 14:39:41 +0000</pubDate>
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		<description>Vu et approuvé à Vitória aussi il y a un an ou deux.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Vu et approuvé à Vitória aussi il y a un an ou deux.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Commentaires sur Donato, l&#8217;étourdissant piano métis par otrespectateure</title>
		<link>http://www.bahiaflaneur.net/blog2/2013/02/donato-le.html/comment-page-1#comment-5545</link>
		<dc:creator>otrespectateure</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Feb 2013 23:36:11 +0000</pubDate>
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		<description>avec jacques morelenbaum, lula galvao...... top !!!

http://youtu.be/C0FSwSnvbGY</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>avec jacques morelenbaum, lula galvao&#8230;&#8230; top !!!</p>
<p><a href="http://youtu.be/C0FSwSnvbGY" rel="nofollow">http://youtu.be/C0FSwSnvbGY</a></p>
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